Para que sua empresa entenda qual caminho seguir, é importante distinguir duas modalidades de captação no mercado: oferta pública e oferta privada.
Confira abaixo o checklist para saber se sua empresa está pronta!
Se sua empresa está em busca de capital para crescer — seja por investimento, expansão ou inovação — pode não saber que existe mais de uma via para captar recursos. Muitas organizações acreditam que só há a alternativa tradicional de abertura de capital ou empréstimo bancário. Contudo, o Brasil regulou recentemente um instrumento que facilita o acesso ao mercado de capitais para empresas de menor porte: a Resolução CVM 88. Esse caminho pode significar a diferença entre estagnar ou dar um salto com a captação adequada — com regras claras e em conformidade.
O que é a Resolução CVM 88
A Resolução CVM 88, editada em 27 de abril de 2022 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo (crowdfunding de investimento).
Em outras palavras: empresas que se enquadram como “sociedades empresárias de pequeno porte” (com receita bruta anual de até R$ 40 milhões no exercício anterior) podem captarem recursos públicos por meio de plataformas digitais especializadas, desde que observem os requisitos fixados pela norma.
A norma estabelece limites de captação (até R$ 15 milhões por oferta) e prazos máximos (por exemplo, captação em até 180 dias) para a dispensa de registro.
Essa regra moderna substitui a anterior Instrução CVM 588/2017.
Operações desse tipo: como funcionam
Por meio da Resolução CVM 88, a empresa emissora (que deve se enquadrar como de pequeno porte) contrata uma plataforma eletrônica de investimento participativo registrada na CVM, que atua como canal de distribuição dos valores mobiliários (ações, debêntures, participações convertíveis etc) a investidores em geral ou qualificados, dentro dos limites permitidos.
Na prática, a captação se dá pela divulgação da oferta na plataforma digital, definição de valor-alvo de captação — que não pode ultrapassar R$ 15 milhões nessa modalidade de dispensa de registro — e observância de prazos e exige- mentos de transparência.
A empresa emissora não precisa protocolar um registro tradicional de oferta pública junto à CVM (o que reduz custo e burocracia), desde que estejam respeitadas as condições específicas da norma.
Adicionalmente, as plataformas devem garantir controle de titularidade, participação societária, escrituração ou controle, e disponibilizar, quando exigido, os serviços de pós-oferta (monitoramento, divulgação de informações).
Para o investidor, há mecanismos de proteção — por exemplo, direito de desistência no mínimo 5 dias após confirmação do investimento.
Esta modalidade tem sido utilizada não só por empresas típicas de tecnologia ou startups, mas também por empresas que emitiram instrumentos de securitização (CRI/CRA) via o rito da Resolução CVM 88, como alternativa eficiente.
Principais diferenças entre oferta pública e oferta privada
Para que sua empresa entenda qual caminho seguir, é importante distinguir duas modalidades de captação no mercado: oferta pública e oferta privada.
Oferta pública: É aquela direcionada ao público em geral ou a um amplo número de investidores, com divulgação ampla, sujeita ao registro ou dispensa de registro junto à CVM, e obedecendo a regras de transparência, prospecto, intermediários, divulgação ao mercado etc.
Oferta privada: É aquela em que a empresa vende seus valores mobiliários a um grupo restrito, previamente identificado, sem ampla divulgação ou prospecção de investidores em massa. Em regra, não se enquadra no regime de oferta pública da CVM, ou então se enquadra num regime simplificado.
Comparando os dois:
Alcance de investidores: pública alcança grande público; privada restringe a poucos investidores selecionados.
Regulação e custo: pública exige maior estrutura regulatória, registro/disclosure; privada é mais flexível, menor burocracia.
Divulgação e marketing: se há divulgação ampla, caracteriza-se pública; se há apenas oferta a grupo fechado, caracteriza-se privada.
Objetivo da empresa: se deseja visibilidade, captar muitos investidores menores, pode optar pela pública; se busca parceiros estratégicos ou investidores institucionais já identificados, a privada pode ser mais adequada.Portanto, sua empresa precisa avaliar perfil, custo, tempo, público-alvo e governança antes de decidir entre uma oferta pública ou privada.
Checklist– CVM 88
• 1. Enquadramento da Empresa
É uma sociedade empresária de pequeno porte (faturamento anual até R$ 40 milhões)?Está regularmente registrada na Junta Comercial e com CNPJ ativo?
• 2. Estrutura e Planejamento da Captação
Possui plano claro de uso dos recursos (expansão, inovação, capital de giro, etc.)?O valor total da captação é de até R$ 15 milhões?Pretende concluir a captação em até 180 dias?
• 3. Plataforma de Captação
Já escolheu uma plataforma eletrônica registrada na CVM?Verificou as taxas, obrigações e suporte oferecido pela plataforma?
• 4. Documentação e Transparência
Possui demonstrações financeiras atualizadas?Está preparada para divulgar informações aos investidores durante e após a oferta?
5. Conformidade e Apoio TécnicoConsultou advogado ou consultor especializado em mercado de capitais?Compreende as diferenças entre oferta pública e privada?Avaliou riscos regulatórios e responsabilidades dos administradores?
Se a maioria das respostas for “sim”, sua empresa provavelmente está pronta para estruturar uma captação sob a CVM 88.
Se houver muitos “não”, o ideal é buscar orientação antes de avançar — um especialista pode ajustar pontos críticos e evitar entraves com a CVM.
Se sua empresa está considerando captar recursos e ficou interessada na via aberta pela Resolução CVM 88 ou está avaliando se uma oferta privada ou pública é a melhor escolha, é imprescindível consultar um especialista no assunto.
Iremos avaliar se sua empresa se enquadra nos requisitos, estruturar a emissão, preparar toda a documentação necessária e evitar erros regulatórios que podem comprometer a operação ou gerar penalidades. A escolha de formato, público-alvo, plataforma, prazos e divulgação deve estar bem planejada.
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Links de pesquisa
https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/resolucoes/anexos/001/resol088consolid.pdf


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